O juiz da Suprema Corte, Luiz Fux, disse na quarta-feira (18) que é constitucional punir os motoristas que se recusam a fazer testes de bafômetro. Sobre a questão dos motoristas não se incriminarem, o Presidente do Tribunal lembrou que esse princípio é da esfera penal e não administrativa.

O Supremo decidiu conjuntamente três ações questionando pontos-chave das leis de trânsito do Brasil, incluindo a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias e tolerância zero para álcool sobre rodas.
O relator de um recurso discutiu a legalidade de punir motoristas por recusarem testes de bafômetro, e Fux foi o primeiro a votar no veredicto e determinar a constitucionalidade das regras, argumentando que, entre elas, há um consenso de que o melhor é tolerância zero.
Para o ministro, o argumento contra a igualdade de penas para motoristas de diferentes graus de embriaguez não se sustenta.



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