A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a proibição de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais de toda a cidade. De acordo com a lei, os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material. Quem descumprir a determinação poderá ser multado.
O canudo plástico é um dos maiores vilões dos tempos modernos e principalmente dos animais, que ingerem o canudo confundindo com alimentação. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos .
O prefeito da capital São Paulo , Bruno Covas, sancionou ontem (25) a lei que proíbe o fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida, que foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Cidade, também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
“O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno Covas.
Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação.
O canudo plástico é um dos maiores vilões dos tempos modernos e principalmente dos animais, que ingerem o canudo confundindo com alimentação. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos .
O prefeito da capital São Paulo , Bruno Covas, sancionou ontem (25) a lei que proíbe o fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida, que foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Cidade, também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
“O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno Covas.
Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação.




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