Os ministros novamente decidiram suspender a licitação proposta pela Urbam ( Urbanizadora Municipal) para locação de 350 veículos elétricos para uso no transporte público em São José dos Campos.

A decisão foi expedida em caráter liminar nesta terça-feira (10) em uma operação que estava paralisada até o final de março. As transações presenciais estão marcadas para esta quarta-feira (11) às 9h. Na ação, a empresa Enel X, de Niterói (RJ), foi alegado que a Urbam retirou seu edital anterior e emitiu um novo em curto espaço de tempo, não teve tempo suficiente para corrigir as falhas apontadas na primeira edição da documentação.
Na nova liminar que novamente decidiu suspender as atividades, a juíza Patrícia Helena Fitosa Milani da Primeira Vara da Fazenda Pública ressaltou que Urbam tomou conhecimento da decisão anterior em 31 de março, e alguns dias depois, em 13 de abril, o novo comunicado tinha sido feito.
“Os vícios elencados na inicial, dentre eles a ausência da cláusula de matriz de riscos, envolvem matéria complexa, demandando tempo e estudo para a retificação e adequação à legislação vigente. Não me parece razoável que, em poucos dias, o ente licitante [Urbam] consiga sanar todos os defeitos no procedimento licitatório, especialmente aqueles indicados pela parte autora [Enel X]”, diz trecho da liminar emitida nessa terça-feira.



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